Seguro Bike
Atuamos com três seguradoras que nos permite atender quase que 100% da demanda de nossos proponentes/segurados, são elas: SOMPO, BERKLEY e ARGO.
Cada uma dessas seguradoras apresenta caraterísticas de aceitação, condições de contratação, coberturas, benefícios e formas de pagamento bastante diferente uma das outra.
Conforme solicitamos algumas informações em relação à forma de aquisição e o modo de utilização da bike aos seus usuários e mediante a nossa expertise de atuação de mais de 2 e ½ anos no ramo de Seguros Bike, sabemos qual dessas três seguradoras atenderá melhor a necessidade de nossos futuros clientes/segurados, elaboramos a proposta de seguro, esclarecemos todos os detalhes do produto e a forma de contratação. Conforme interesse na contratação damos início ao processo de análise e efetivação do seguro. Diferentemente de outros ramos de seguros, o Seguro Bike tem um processo operacional específico que leva de 2 à 3 dias úteis para ser concluído.
Coberturas Comuns nas três seguradoras:
- Roubo* da bike durante a prática esportiva (em todo o território nacional);
- Roubo da bike durante o transporte da mesma em veículo próprio do segurado ou em veículo em que o segurado estiver de carona; e
- Roubo/Furto Qualificado** da bike no interior da residência do segurado (endereço contratado na apólice de seguro) sendo que:
- para o caso de residências a bike deve estar no interior da mesma ou em algum cômodo trancado (não terá cobertura se a mesma estiver no quintal ou na varanda da residência, por exemplo); e
- para o caso de apartamentos a bike deve estar dentro do apartamento ou em armários individuais de aceso exclusivo do segurado, desde que devidamente trancado (não terá cobertura em caso de estar em
bicicletários coletivos ou em área comum do prédio).
Cobertura Adicional da BERKLEY:
- Danos Físicos causados à bike em função de queda/acidente.
Coberturas Adicionais da ARGO:
- Furto Qualificado em outros locais que não a residência do segurado;
- Danos Físicos causados à bike em função de queda/acidente; e
- Danos Materiais, Corporais e Morais causados contra terceiros em função de acidente envolvendo a culpa do segurado.
Evento Comum não Amparado pelas Seguradoras:
- Furto Simples: o simples desaparecimento da bike, sem deixar vestígios ou sem a necessidade de arrombamento (deixar a bike na varanda de casa e a mesma ser subtraída sem a ruptura do portão de entrada, ou estacionar a bike do lado de fora de um estabelecimento comercial e, ao retornar a mesma ter desaparecido sem vestígios são alguns exemplos de furto simples).
* Roubo: ação criminosa violenta contra a vítima, mediante o emprego de grave ameaça, podendo ou não ser aplicado o uso de armas de fogo ou armas brancas (facas, pedras, estiletes e similares).
** Furto Qualificado: subtração do bem mediante arrombamento, ruptura de obstáculos ou destruição de sistemas de segurança que deixem vestígios da ação criminosa.
Seguro Bike
Previdência Privada
Quem faz as contas, logo percebe que vai ser difícil manter o padrão de vida na aposentadoria contando apenas com a previdência pública. Para evitar esse problema e garantir um futuro tranqüilo é que existem os Seguros de Previdência.
Eles garantem uma renda complementar que vai permitir que você mantenha o seu padrão de vida e realize os seus projetos.
Plano de Previdência Privada
É uma ferramenta de planejamento financeiro pessoal. Tem como objetivo, auxiliar na obtenção de renda vitalícia necessária para garantir o padrão de vida desejado no período de aposentadoria. Divide-se em dois momentos:
1- Período de acumulação: todos os recursos (contribuições, aportes financeiros, transferências de outros planos de previdência já existentes, 13° salário, participação nos lucros), são atualizados de acordo com o plano escolhido, formando a reserva necessária para obtenção do benefício desejado.
2- Período de concessão do benefício: quando for atingida a idade de saída escolhida para se aposentar, a reserva acumulada transforma-se efetivamente em renda, sendo possível optar pela melhor forma de recebê-la.
Características do Plano
• Incentivo fiscal no período de acumulação: você pode deduzir do Imposto de Renda até 12% da sua renda bruta anual;
• Ideal para quem utiliza o formulário completo no ato da declaração do Imposto de Renda;
• Os recursos são investidos integralmente no FIF (Fundo de Investimento Financeiro);
• Não há garantia mínima de rentabilidade, e sim o repasse de 100% do rendimento obtido;
• É possível optar pelo tipo de Fundo mais adequado ao seu perfil de investidor: soberano (conservador), renda fixa (moderado) e composto (agressivo).
• Para garantir a sua segurança e de sua família, você poderá contratar os benefícios adicionais isoladamente ou conjugados com a Renda Mensal Vitalícia:
» Renda por Invalidez: é uma renda paga vitaliciamente a você em caso de invalidez total e permanente.
» Invalidez com Prazo Mínimo Garantido: é uma renda paga vitaliciamente a você em caso de invalidez total e permanente. Caso ocorra seu falecimento durante o prazo mínimo garantido (5, 10, 15 ou 20 anos – contado a partir do início do recebimento do benefício) a renda será revertida ao beneficiário indicado.
» Pensão ao Cônjuge ou Companheira(o): é uma renda vitalícia paga mensalmente ao beneficiário em caso de seu falecimento.
» Pensão aos Menores: renda paga ao beneficiário até que ele complete 21 anos.
» Pensão por Prazo Certo: renda paga aos beneficiários por 5, 10, 15 ou 20 anos.
» Pecúlio: é o capital pago de uma só vez aos beneficiários indicados na proposta, em caso de seu falecimento.
Para garantir a sua segurança e de sua família, você poderá contratar os benefícios adicionais isoladamente ou conjugados com a Renda Mensal Vitalícia:
• Renda por Invalidez: é uma renda paga vitaliciamente a você em caso de invalidez total e permanente.
• Invalidez com Prazo Mínimo Garantido: é uma renda paga vitaliciamente a você em caso de invalidez total e permanente. Caso ocorra seu falecimento durante o prazo mínimo garantido (5, 10, 15 ou 20 anos – contado a partir do início do recebimento do benefício) a renda será revertida ao beneficiário indicado.
• Pensão ao Cônjuge ou Companheira(o): é uma renda vitalícia paga mensalmente ao beneficiário em caso de seu falecimento.
• Pensão aos Menores: renda paga ao beneficiário até que ele complete 21 anos.
• Pensão por Prazo Certo: renda paga aos beneficiários por 5, 10, 15 ou 20 anos.
• Pecúlio: é o capital pago de uma só vez aos beneficiários indicados na proposta, em caso de seu falecimento
Características do Plano
• Ideal para quem utiliza o formulário simples no ato da declaração do Imposto de Renda ou é isento;
• Os recursos são investidos integralmente no FIF (Fundo de Investimento Financeiro);
• É possível optar pelo tipo de Fundo mais adequado ao seu perfil de investidor: soberano (conservador), renda fixa (moderado) e composto (agressivo);
• Não há garantia mínima de rentabilidade, e sim o repasse de 100% do rendimento obtido.
Previdência Privada
Seguro de Vida
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Existem Vários Planos à sua Escolha: Oferecemos diferentes opcões de planos que se adaptam perfeitamente às suas necessidades. Entre em contato conosco e conheça os detalhes de cada uma das opções de planos abaixo:
• Básica:
Oferece as garantias de morte natural e acidental.
• Capitais Lineares:
Oferece as garantias de Morte Natural, Morte Acidental, Invalidez Permanente Parcial por
• Acidente e Invalidez Permanente.
• Capital em dobro para Morte Acidental:
Oferece as mesmas coberturas citadas acima com o dobro do capital segurado para a cobertura de Morte Acidental.
• Capitais em dobro para Morte Acidental e Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente:
Oferece todas as garantias e dobra os capitais para Morte Acidental e Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente.
• Capitais Lineares Com Antecipação Especial por Doença:
Oferece as garantias de Morte Natural, Morte Acidental, Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente e AED.
• Capital em dobro para Morte Acidental Com Antecipação Especial por Doença:
Oferece as mesmas coberturas citadas acima com o dobro do capital segurado para a cobertura de Morte Acidental e AED.
Seguro de Vida
MAIS PROCURADOS
Seguro Bike
Atuamos com três seguradoras que nos permite atender quase que 100% da demanda de nossos proponentes/segurados, são elas: SOMPO, BERKLEY e ARGO.
Cada uma dessas seguradoras apresenta caraterísticas de aceitação, condições de contratação, coberturas, benefícios e formas de pagamento bastante diferente uma das outra.
Conforme solicitamos algumas informações em relação à forma de aquisição e o modo de utilização da bike aos seus usuários e mediante a nossa expertise de atuação de mais de 2 e ½ anos no ramo de Seguros Bike, sabemos qual dessas três seguradoras atenderá melhor a necessidade de nossos futuros clientes/segurados, elaboramos a proposta de seguro, esclarecemos todos os detalhes do produto e a forma de contratação. Conforme interesse na contratação damos início ao processo de análise e efetivação do seguro. Diferentemente de outros ramos de seguros, o Seguro Bike tem um processo operacional específico que leva de 2 à 3 dias úteis para ser concluído.
Coberturas Comuns nas três seguradoras:
- Roubo* da bike durante a prática esportiva (em todo o território nacional);
- Roubo da bike durante o transporte da mesma em veículo próprio do segurado ou em veículo em que o segurado estiver de carona; e
- Roubo/Furto Qualificado** da bike no interior da residência do segurado (endereço contratado na apólice de seguro) sendo que:
- para o caso de residências a bike deve estar no interior da mesma ou em algum cômodo trancado (não terá cobertura se a mesma estiver no quintal ou na varanda da residência, por exemplo); e
- para o caso de apartamentos a bike deve estar dentro do apartamento ou em armários individuais de aceso exclusivo do segurado, desde que devidamente trancado (não terá cobertura em caso de estar em
bicicletários coletivos ou em área comum do prédio).
Cobertura Adicional da BERKLEY:
- Danos Físicos causados à bike em função de queda/acidente.
Coberturas Adicionais da ARGO:
- Furto Qualificado em outros locais que não a residência do segurado;
- Danos Físicos causados à bike em função de queda/acidente; e
- Danos Materiais, Corporais e Morais causados contra terceiros em função de acidente envolvendo a culpa do segurado.
Evento Comum não Amparado pelas Seguradoras:
- Furto Simples: o simples desaparecimento da bike, sem deixar vestígios ou sem a necessidade de arrombamento (deixar a bike na varanda de casa e a mesma ser subtraída sem a ruptura do portão de entrada, ou estacionar a bike do lado de fora de um estabelecimento comercial e, ao retornar a mesma ter desaparecido sem vestígios são alguns exemplos de furto simples).
* Roubo: ação criminosa violenta contra a vítima, mediante o emprego de grave ameaça, podendo ou não ser aplicado o uso de armas de fogo ou armas brancas (facas, pedras, estiletes e similares).
** Furto Qualificado: subtração do bem mediante arrombamento, ruptura de obstáculos ou destruição de sistemas de segurança que deixem vestígios da ação criminosa.
Seguro Bike
Seguros Responsabilidade Civil
O Seguro de Responsabilidade Civil, destina-se a proteger o segurado contra responsabilidades pecuniárias com relação a terceiros (pessoas ou coisas), por culpa involuntária do segurado ou de pessoas pelas quais deva responder civilmente.
Esta modalidade de seguro pode cobrir as indenizações que o segurado seja condenado a suportar em face de imprudência, negligência ou imperícia profissional como também pode cobrir a indenização devida a uma vítima de ataque de um animal de sua propriedade.
Responsabilidade Civil Profissional
Seguros Responsabilidade Civil
Seguro Garantia
Solução para maximizar suas chances de bons negócios. Trata-se do Seguro Garantia, um seguro que pode ser utilizado para garantir o cumprimento de obrigações contratuais, agilizar o despacho alfandegários de mercadorias e até mesmo em processos tributários - administrativos ou judiciais, como alternativa a outras formas de caução.
Esquema do Seguro Garantia:
Segurado: é o contratante, aquele que contrata um serviço ou obrigação específica, seja de construção, fornecimento de bens, prestação de serviço etc. Ele é sempre o beneficiário da apólice.
Tomador: é o contratado, aquele que assume diante do segurado/contratante as obrigações de construir, fornecer bens ou prestar serviços. É ele quem solicita a emissão da apólice.
Segurador: é quem garante ao segurado/contratante que as obrigações do tomador/contratado serão cumpridas na forma e prazo acordados.
Seguro Garantia
Seguro Moto
Opções de contratação
1- Cobertura para Colisão, Incêndio e Roubo/Furto
Modalidade de Seguro
1- Valor de Mercado
2- Valor Determinado
3- Cobertura adicional
4- Danos a terceiros
Cláusulas que podem ser contratadas
• Despesas Extraordinárias: Garante o reembolso das despesas que você possa vir a ter quando ficar sem o seu veículo por indenização integral.
• Carro Extra: Garante a locação de um veículo popular básico de 1.000 cilindradas por até 7, 15 ou 30 dias, em decorrência de um sinistro.
Seguro Moto
Seguro Aluguel/Fiança
Cobertura Básica
Garantia de pagamento do Aluguel e multas moratórias: cobertura até 30 vezes o valor do aluguel.
Coberturas Adicionais (Garantia de pagamento):
1-Condomínio
2- IPTU
3- Água
4- Luz
5- Gás canalizado
6- Danos ao imóvel
7- Pintura Interna
8- Multa por rescisão
Seguro Aluguel/Fiança
Seguro Auto
Coberturas Básicas
Seu seguro de automóvel pode ser contratado nas seguintes opções:
1- Cobertura de Colisão, Incêndio e Roubo/Furto
2- Cobertura Incêndio e Roubo/Furto.
Junto com o seguro de automóvel, você pode contratar adicionalmente as coberturas abaixo:
1- Danos à terceiros
2- Danos à passageiros
3- Acessórios
Coberturas Adicionais
• Cobertura de danos aos vidros, lanternas e faróis e retrovisores do veículo
Acontecendo quebra ou trinca exclusivamente com os vidros ou retrovisores, lanternas e faróis do seu veículo, você tem direito a troca ou reparo dos vidros do veículo (pára-brisa, laterais e traseiro) e dos retrovisores externos (lente/espelho e carcaça) e da lanterna e farol
• Seguro da Franquia (contratação opcional)
Pagamento integral do valor do conserto do veículo segurado se ocorrer um sinistro cujos prejuízos ultrapassem o valor da franquia estipulado na apólice.
• Seguro de Vida (contratação opcional)
Com ela, você tem a cobertura para morte natural, morte acidental e invalidez permanente por acidente. Além disso, como benefício extra, o valor pago pelo Seguro de Vida é reduzido da franquia do primeiro sinistro da apólice.
• Reembolso de Despesas Extraordinárias (contratação opcional)
Garante o reembolso de despesas que você possa vir a ter quando ficar sem o seu veículo por indenização integral, até o limite máximo de indenização.
• Carro Extra (contratação opcional)
Garante a locação de um veículo popular básico de 1.000 cilindradas por até 7, 15 ou 30 dias quando acontecer um sinistro com seu veículo.
• Serviços Extra (contratação opcional)
Contratando esta cobertura você tem direito a guincho, assistência mecânica e elétrica, serviço de chaveiro, troca de pneus e pane seca (falta de combustível). Além destes serviços há ainda:
1- Remoção hospitalar após acidente
2- Transporte e envio de familiar caso o segurado fique hospitalizado
3- Motorista profissional para levar o veículo até a residência do segurado, se o motorista ficar hospitalizado em função de acidente
4- Traslado de corpos e formalidades legais*;
5- Transporte para continuação da viagem ou retorno*;
6 -Hospedagem caso o conserto do veículo demore mais de um dia*;
7- Transporte para recuperação do veículo, após seu conserto*.
• Socorro (contratação opcional):
Contratando esta cobertura você tem direito a todos mais estes serviços:
8- Guincho sem limite de quilometragem;
9- Carro Extra por até 7 dias consecutivos em caso de pane;
10 -Táxi para dentro ou fora do município de sua residência sem limite de quilometragem.
• Lucros Cessantes (contratação opcional):
Para você que utiliza seu veículo para o exercício do trabalho. Acontecendo um acidente em que seja necessária a paralisação do veículo, você poderá receber as diárias pelos dias em que não trabalhou (o valor de cada diária é previamente contratado).
Seguro Auto
Previdência Privada
Quem faz as contas, logo percebe que vai ser difícil manter o padrão de vida na aposentadoria contando apenas com a previdência pública. Para evitar esse problema e garantir um futuro tranqüilo é que existem os Seguros de Previdência.
Eles garantem uma renda complementar que vai permitir que você mantenha o seu padrão de vida e realize os seus projetos.
Plano de Previdência Privada
É uma ferramenta de planejamento financeiro pessoal. Tem como objetivo, auxiliar na obtenção de renda vitalícia necessária para garantir o padrão de vida desejado no período de aposentadoria. Divide-se em dois momentos:
1- Período de acumulação: todos os recursos (contribuições, aportes financeiros, transferências de outros planos de previdência já existentes, 13° salário, participação nos lucros), são atualizados de acordo com o plano escolhido, formando a reserva necessária para obtenção do benefício desejado.
2- Período de concessão do benefício: quando for atingida a idade de saída escolhida para se aposentar, a reserva acumulada transforma-se efetivamente em renda, sendo possível optar pela melhor forma de recebê-la.
Características do Plano
• Incentivo fiscal no período de acumulação: você pode deduzir do Imposto de Renda até 12% da sua renda bruta anual;
• Ideal para quem utiliza o formulário completo no ato da declaração do Imposto de Renda;
• Os recursos são investidos integralmente no FIF (Fundo de Investimento Financeiro);
• Não há garantia mínima de rentabilidade, e sim o repasse de 100% do rendimento obtido;
• É possível optar pelo tipo de Fundo mais adequado ao seu perfil de investidor: soberano (conservador), renda fixa (moderado) e composto (agressivo).
• Para garantir a sua segurança e de sua família, você poderá contratar os benefícios adicionais isoladamente ou conjugados com a Renda Mensal Vitalícia:
» Renda por Invalidez: é uma renda paga vitaliciamente a você em caso de invalidez total e permanente.
» Invalidez com Prazo Mínimo Garantido: é uma renda paga vitaliciamente a você em caso de invalidez total e permanente. Caso ocorra seu falecimento durante o prazo mínimo garantido (5, 10, 15 ou 20 anos – contado a partir do início do recebimento do benefício) a renda será revertida ao beneficiário indicado.
» Pensão ao Cônjuge ou Companheira(o): é uma renda vitalícia paga mensalmente ao beneficiário em caso de seu falecimento.
» Pensão aos Menores: renda paga ao beneficiário até que ele complete 21 anos.
» Pensão por Prazo Certo: renda paga aos beneficiários por 5, 10, 15 ou 20 anos.
» Pecúlio: é o capital pago de uma só vez aos beneficiários indicados na proposta, em caso de seu falecimento.
Para garantir a sua segurança e de sua família, você poderá contratar os benefícios adicionais isoladamente ou conjugados com a Renda Mensal Vitalícia:
• Renda por Invalidez: é uma renda paga vitaliciamente a você em caso de invalidez total e permanente.
• Invalidez com Prazo Mínimo Garantido: é uma renda paga vitaliciamente a você em caso de invalidez total e permanente. Caso ocorra seu falecimento durante o prazo mínimo garantido (5, 10, 15 ou 20 anos – contado a partir do início do recebimento do benefício) a renda será revertida ao beneficiário indicado.
• Pensão ao Cônjuge ou Companheira(o): é uma renda vitalícia paga mensalmente ao beneficiário em caso de seu falecimento.
• Pensão aos Menores: renda paga ao beneficiário até que ele complete 21 anos.
• Pensão por Prazo Certo: renda paga aos beneficiários por 5, 10, 15 ou 20 anos.
• Pecúlio: é o capital pago de uma só vez aos beneficiários indicados na proposta, em caso de seu falecimento
Características do Plano
• Ideal para quem utiliza o formulário simples no ato da declaração do Imposto de Renda ou é isento;
• Os recursos são investidos integralmente no FIF (Fundo de Investimento Financeiro);
• É possível optar pelo tipo de Fundo mais adequado ao seu perfil de investidor: soberano (conservador), renda fixa (moderado) e composto (agressivo);
• Não há garantia mínima de rentabilidade, e sim o repasse de 100% do rendimento obtido.
Previdência Privada
Seguro Extensão de Perímetro
É destinado a ampliar a área de cobertura aos que viajarem para outros países da América do Sul, fora dos que compõem o Mercosul.
A indenização é feita na forma de reembolso, isto é, o segurado paga os prejuízos relativos ao sinistro ocorrido no exterior e, ao retornar deve solicitar, mediante comprovação, o reembolso à Seguradora. Se houver representante da Seguradora no país de ocorrência do sinistro, este atendimento poderá ser feito diretamente por ela.
Seguro Extensão de Perímetro